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NR-1: guia completo sobre riscos psicossociais e as novas obrigações para empresas

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  • 21.07.2026
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O que muda com a atualização da norma, o que é exigido na prática e como sua empresa deve agir antes da fiscalização.

A NR-1, Norma Regulamentadora número 1, do Ministério do Trabalho e Emprego, passou por uma atualização sem precedentes na legislação trabalhista brasileira. A Portaria MTE nº 1.419/2024 incluiu os riscos psicossociais como categoria formal de risco ocupacional, no mesmo nível dos riscos físicos, químicos e biológicos. Desde maio de 2026, as empresas estão sujeitas à fiscalização plena em relação à detecção e controle desses riscos, com possibilidade de autuação e multas.

Ainda assim, há muita desinformação sobre o tema: 68% das empresas brasileiras afirmam não entender claramente o que muda com a nova NR-1. O cenário é preocupante em um contexto em que o Ministério da Previdência Social já registrou 546 mil licenças por transtornos mentais, com crescimento de 15% entre 2024 e 2025. 

O desconhecimento independe do nível hierárquico. Pesquisa da Robert Half e The School of Life revelou que apenas 65% dos líderes e 51% dos liderados afirmaram conhecer a NR-1 e estar cientes de sua revisão. Outros 21% dos líderes e 35% dos liderados responderam que não tinham nenhum conhecimento sobre a regulamentação.

Este guia reúne, com profundidade e base técnica, as principais perguntas que profissionais de RH, lideranças e equipes de saúde ocupacional têm feito sobre a nova NR-1. A leitura completa oferece um panorama claro do que a norma exige, quais são os riscos de não conformidade e como construir uma gestão eficaz de riscos psicossociais.

O que é a NR-1?

A NR-1 é a norma regulamentadora mais abrangente do Ministério do Trabalho e Emprego. Ela estabelece as disposições gerais que fundamentam e orientam todas as demais normas regulamentadoras, 38 no total, e define os princípios para a gestão de segurança e saúde em qualquer empresa com trabalhadores regidos pela CLT.

Criada originalmente em 1978, a NR-1 determina as obrigações de empregadores e trabalhadores em relação à prevenção de riscos ocupacionais e ao funcionamento do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR). Diferentemente das normas setoriais, como a NR-12, para máquinas e equipamentos, ou a NR-18, para construção civil, a NR-1 é universal: se aplica a todos os setores, portes e modelos de trabalho, sem exceção.

A atualização de 2024 não criou uma nova norma. Ela ampliou o escopo que as empresas são obrigadas a gerenciar, incorporando os fatores psicossociais à mesma estrutura de exigência já existente para os riscos físicos, químicos e biológicos. Isso muda estruturalmente o que se espera de qualquer programa de saúde ocupacional no Brasil.

O que muda na nova NR-1?

A principal mudança da nova NR-1 é tornar obrigatória a identificação, a avaliação e o controle dos riscos psicossociais, como parte integrante do Programa de Gerenciamento de Riscos. Antes da Portaria MTE nº 1.419/2024, os fatores psicossociais eram mencionados de forma genérica em algumas normas específicas, mas não havia um mandato explícito, universal e estruturado para sua gestão.

A inclusão formal dos riscos psicossociais como riscos ocupacionais

A atualização determina que todas as empresas com contratos de trabalho regidos pela CLT incluam os riscos psicossociais no mapeamento de riscos do PGR. Isso significa identificar quais aspectos da organização do trabalho representam perigo real para a saúde dos trabalhadores, incluindo questões como sobrecarga, pressão por metas, isolamento, conflitos interpessoais, instabilidade, entre outras. Também é necessário documentar esse mapeamento, elaborar um plano de ação com medidas preventivas e monitorar os dados ao longo do tempo. Não basta declarar que os riscos foram analisados: é imprescindível apresentar evidências do processo.

O que é o PGR e como ele se relaciona com a nova NR-1

O Programa de Gerenciamento de Riscos é o documento central da NR-1. Ele reúne o inventário de todos os riscos ocupacionais da empresa, as medidas de prevenção adotadas e o plano de ação para controle dos riscos identificados. Com a nova NR-1, o PGR precisa conter:

  • Identificação dos fatores de risco psicossocial presentes na organização do trabalho
  • Avaliação da exposição e do nível de risco de cada fator
  • Plano de ação com medidas preventivas e corretivas, prazos e responsáveis
  • Indicadores de monitoramento e critérios para reavaliação periódica

O PGR deve ser revisado sempre que houver mudança relevante nas condições de trabalho ou no perfil dos trabalhadores. Um documento desatualizado expõe a empresa à mesma autuação que um documento inexistente.

Qual a diferença entre GRO e PGR?

A confusão entre os dois termos é frequente, e tem consequências práticas. O GRO (Gerenciamento de Riscos Ocupacionais) é o processo: um ciclo contínuo e sistemático de identificação de perigos, avaliação e controle. O PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos) é o documento que formaliza esse processo, o registro tangível, auditável e revisável das ações adotadas pela empresa.

Em termos concretos, o GRO é o que a empresa faz; o PGR é o que a empresa comprova que faz. Um dos erros mais comuns é elaborar o PGR, arquivar e esquecer. A NR-1 exige que o GRO seja um processo vivo, com monitoramento contínuo, revisão periódica e participação ativa dos trabalhadores. Um PGR que não reflete o GRO em funcionamento não atende à norma, mesmo que esteja formalmente completo.

O Manual de Interpretação e Aplicação do Capítulo 1.5 da NR-1, publicado pelo Ministério do Trabalho e Emprego em março de 2026, detalha os critérios técnicos do GRO e orienta como estruturar cada etapa, da identificação de perigos ao controle de riscos psicossociais.

Quais são os riscos psicossociais no trabalho?

Riscos psicossociais são fatores relacionados à organização, ao conteúdo e às condições do trabalho que têm potencial de causar danos à saúde mental, emocional e física dos trabalhadores. O conceito é reconhecido pela Organização Internacional do Trabalho (OIT) e pela Organização Mundial da Saúde (OMS) há décadas, mas ganhou status legal formal no Brasil apenas com a atualização da NR-1.

Quais fatores são considerados riscos psicossociais?

A Portaria MTE nº 1.419/2024 não apresenta lista exaustiva, mas referencia os seguintes fatores como exemplos de riscos psicossociais reconhecidos:

  • Sobrecarga e ritmo excessivo. Volume de trabalho incompatível com os recursos disponíveis ou prazos cronicamente irrealistas.
  • Falta de autonomia. Ausência de controle do trabalhador sobre seu próprio processo de trabalho.
  • Ambiguidade de papéis. Falta de clareza sobre responsabilidades, metas e expectativas.
  • Violência e assédio. Comportamentos hostis, discriminatórios ou abusivos no ambiente de trabalho. 
  • Ausência de suporte. Falta de apoio de lideranças ou de colegas em situações de dificuldade. 
  • Instabilidade. Insegurança sobre continuidade do emprego ou reestruturações organizacionais frequentes.
  • Desequilíbrio trabalho–vida pessoal. Jornadas excessivas, ausência de descanso efetivo e dificuldade de desconexão.

Como os riscos psicossociais afetam saúde e produtividade

Riscos psicossociais não gerenciados podem causar burnout, ansiedade, depressão, além de aumentar a incidência de doenças físicas, como os problemas cardiovasculares. Segundo a ANAMT (Associação Nacional de Medicina do Trabalho), 30% das pessoas ocupadas no Brasil apresentam sintomas de burnout. Os efeitos ultrapassam a esfera individual: empresas com altos níveis de risco psicossocial registram mais absenteísmo, presenteísmo, rotatividade e acidentes de trabalho.

Quando a nova NR-1 entra em vigor?

A Portaria MTE nº 1.419/2024 foi publicada em julho de 2024. A implementação ocorreu em etapas, com período de transição destinado a orientar as empresas antes de iniciar a fiscalização efetiva.

Cronograma e fases da fiscalização

FasePeríodoO que ocorre
PublicaçãoJulho de 2024Portaria MTE nº 1.419/2024 publicada; início do período de orientação.
Orientação formalAté abril de 2026Inspeções sem aplicação de multas, foco em esclarecimento.
Fiscalização plenaA partir de maio de 2026Aplicação de autuações e penalidades pelo descumprimento da norma.

Empresas que ainda não iniciaram o processo de adequação estão em situação de risco imediato, visto que o prazo de orientação já está encerrado. As inspeções a partir de maio de 2026 têm caráter plenamente punitivo. Veja também o que o RH precisa ajustar antes da fiscalização da NR-1 começar.

Todas as empresas precisam se adequar à NR-1?

Sim. A NR-1 se aplica a todos os empregadores com trabalhadores contratados pelo regime CLT, independentemente do porte, setor de atuação ou número de funcionários. Microempresas, empresas do Simples Nacional, startups e organizações com equipes em regime híbrido ou remoto estão sujeitas às mesmas obrigações formais.

O que varia é a complexidade proporcional do PGR. Uma empresa administrativa com cinco funcionários terá um documento mais simples do que uma indústria com 500 trabalhadores em linha de produção. Mas ambas são igualmente obrigadas a ter o PGR atualizado e a incluir os riscos psicossociais nesse mapeamento. 

Microempreendedores Individuais (MEIs) e empresas de pequeno porte com grau de risco 1 ou 2 têm uma exceção específica: o Manual de Interpretação e Aplicação do Capítulo 1.5 da NR-1, publicado pelo MTE, prevê a possibilidade de Declaração de Inexistência de Riscos, que simplifica ou dispensa a elaboração completa do PGR quando comprovado que as atividades não apresentam riscos ocupacionais significativos. A declaração precisa ser revisada sempre que houver mudanças nas atividades da empresa.

Organizações que mantêm trabalhadores em regime de home office merecem atenção específica. Os riscos psicossociais do trabalho remoto, como isolamento, dificuldade de separação entre vida pessoal e profissional e ausência de suporte de liderança ou de colegas, devem ser mapeados e endereçados no PGR com a mesma rigorosidade dos riscos do ambiente físico.

O que acontece se a empresa não se adequar à NR-1?

O descumprimento da NR-1 expõe a empresa a consequências em três dimensões: legal, financeira e operacional. Nenhuma delas é hipotética a partir de maio de 2026.

Penalidades administrativas e multas

A fiscalização é realizada pelos auditores fiscais do trabalho das Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego (SRTEs), vinculadas ao Ministério do Trabalho e Emprego. As multas por descumprimento de normas regulamentadoras variam conforme a gravidade da infração, o porte da empresa e a reincidência. Além das multas diretas, empresas autuadas podem ter atividades embargadas e ser incluídas em cadastros de irregularidades trabalhistas, com impacto sobre contratos públicos e acesso a crédito governamental.

Passivos trabalhistas

A ausência de gestão dos riscos psicossociais cria passivo trabalhista relevante. Trabalhadores que desenvolvem transtornos mentais em decorrência de condições de trabalho documentadas podem ingressar com ações por dano moral, acidente de trabalho ou doença ocupacional. Sem o PGR atualizado, a empresa tem dificuldade de demonstrar que adotou medidas preventivas adequadas, o que piora substancialmente sua posição em eventual litígio.

Impacto operacional e de imagem

O custo mais imediato é operacional. Empresas com alto índice de afastamentos por transtornos mentais arcam com custos de substituição temporária, perda de conhecimento técnico e queda de produtividade em equipe. Há ainda o impacto direto sobre retenção: segundo pesquisa do Infojobs realizada com 2.017 profissionais brasileiros, 86% dos funcionários mudariam de emprego para preservar a saúde mental.

Como identificar riscos psicossociais na empresa?

A identificação dos riscos psicossociais é a primeira etapa do ciclo de gestão exigido pela NR-1. Ela deve ser sistemática, documentada e realizada com participação dos trabalhadores, ou seja, não pode ser uma avaliação unilateral da gestão.

O diagnóstico ainda é exceção: 62% das empresas brasileiras não possuem nenhum indicador formal para identificação e monitoramento de riscos psicossociais, segundo pesquisa da Heach Recursos Humanos, envolvendo 1.730 empresas. Isso significa que a maioria das organizações não teria como demonstrar conformidade com a NR-1 caso fosse fiscalizada hoje.

Diagnóstico: instrumentos e metodologia recomendada

O método mais recomendado é a combinação de instrumentos quantitativos e qualitativos. Do lado quantitativo, questionários validados internacionalmente, como o Job Content Questionnaire (JCQ), desenvolvido por Robert Karasek, da Universidade de Columbia, ou o Effort-Reward Imbalance (ERI), de Johannes Siegrist, da Universidade de Düsseldorf, permitem mapear percepções de sobrecarga, controle e recompensa em escala organizacional. Do lado qualitativo, grupos focais, entrevistas semiestruturadas e canais de escuta aberta capturam nuances que os números não revelam.

O diagnóstico deve ser conduzido por profissional habilitado, como um psicólogo organizacional, médico do trabalho ou engenheiro de segurança com formação específica, e seus resultados precisam alimentar diretamente o PGR.

Indicadores organizacionais como sinais de alerta

Antes mesmo de formalizar um diagnóstico, as empresas podem observar sinais precoces de risco psicossocial elevado:

  • Aumento no absenteísmo, especialmente por atestados frequentes de curta duração sem diagnóstico específico.
  • Alta rotatividade em determinados setores, particularmente entre trabalhadores com menos de um ano de empresa.
  • Crescimento nos registros do canal de denúncias relacionados a conflitos interpessoais ou queixas de sobrecarga.
  • Queda de desempenho em equipes após mudanças organizacionais, fusões e/ou reestruturações.
  • Aumento de acidentes leves, como tropeços, cortes e quedas, frequentemente associados à distração causada por estresse crônico.

Esses indicadores não substituem o diagnóstico formal, mas sinalizam onde concentrar o esforço investigativo. O ideal é que as empresas tenham estratégias e boas práticas para a gestão de riscos psicossociais.

Qual é o papel do RH na nova NR-1?

Com a nova NR-1, o RH passa a ser o principal responsável pela conformidade: é ele quem coordena o diagnóstico, documenta o PGR e monitora os indicadores de saúde da equipe. A adequação à norma envolve levantamento de dados, construção de indicadores, elaboração de planos de ação e acompanhamento de resultados, atividades que dependem da articulação direta entre saúde ocupacional e gestão de pessoas.

Na prática, o RH precisa:

  • Coordenar o processo de diagnóstico dos riscos psicossociais em colaboração com o SESMT (quando existir) ou com consultoria externa habilitada.
  • Garantir que os dados coletados sejam incorporados ao PGR e que o documento esteja atualizado e acessível à fiscalização.
  • Definir e implementar o plano de ação com medidas preventivas e corretivas, que podem incluir revisão de políticas de jornada, programas de acolhimento, treinamentos de liderança e canais de escuta.
  • Monitorar indicadores de saúde da equipe ao longo do tempo para identificar agravamentos e ajustar as ações.
  • Comunicar as mudanças aos trabalhadores de forma clara, garantindo que compreendam seus direitos e os mecanismos de suporte disponíveis.

O RH que já opera com dados de saúde da equipe tem vantagem comparativa real. Quem ainda atua de forma reativa, respondendo a afastamentos sem mapeamento prévio, precisará estruturar processos novos antes que a fiscalização se intensifique. Confira as dúvidas mais comuns do RH sobre a NR-1 respondidas.

Como implementar ações de prevenção de riscos psicossociais?

A NR-1 exige uma abordagem estruturada para a prevenção de riscos psicossociais, com medidas que atuem sobre as causas, e não apenas sobre os sintomas.

Medidas organizacionais: o núcleo da prevenção

As intervenções mais eficazes são as que atuam diretamente sobre a organização do trabalho:

  • Revisão da distribuição de tarefas e carga de trabalho para eliminar sobrecargas sistemáticas.
  • Clareza na definição de papéis e responsabilidades, com descrições de cargo atualizadas e metas realistas.
  • Estruturação de processos de feedback contínuo que reduzam ambiguidade e aumentem o senso de reconhecimento.
  • Políticas de desconexão digital que garantam períodos reais de recuperação fora do horário de trabalho.
  • Treinamento de lideranças para identificação de sinais de sofrimento psíquico e para comunicação não violenta.

Nenhuma dessas medidas resolve o problema isoladamente. A prevenção eficaz exige uma combinação de intervenções no nível organizacional, nas relações interpessoais e no suporte individual.

Programas de saúde como complemento estratégico

Benefícios de saúde mental e bem-estar são componentes complementares das medidas organizacionais. Quando bem estruturados, ampliam o acesso ao cuidado, reduzem o estigma associado ao adoecimento mental e criam canais de suporte antes que o problema se agrave a ponto de gerar afastamento.

A distância entre discurso e prática ainda é grande: 78% das empresas afirmam se preocupar com saúde mental, mas apenas 23% possuem políticas formais, orçamento dedicado e indicadores claros, segundo a mesma pesquisa da Heach Recursos Humanos. A adoção de uma plataforma estruturada pode ajudar a eliminar essa lacuna entre intenção e conformidade real.

Nesse contexto, o Oxy Mental, plataforma da epharma, oferece estrutura integrada que combina mapeamento de riscos psicossociais com alinhamento direto à NR-1. A solução inclui questionário de diagnóstico, plano de ação baseado na Portaria MTE nº 1.419/2024, dashboards estratégicos para o RH e acesso online a psicólogos, permitindo às empresas estruturar tanto a documentação exigida pela norma quanto o cuidado efetivo com os colaboradores.

Monitoramento contínuo como diferencial entre adequação formal e conformidade

Um dos erros mais comuns é tratar a adequação à NR-1 como projeto com prazo de entrega. A norma exige monitoramento contínuo: os dados de saúde da equipe devem ser acompanhados regularmente, os planos de ação precisam ser revisados conforme os resultados e os indicadores têm que alimentar decisões de gestão. Empresas com dashboards de saúde atualizados apresentam maior capacidade de identificar desvios antes que eles se transformem em afastamento ou ação trabalhista.

Quais erros as empresas mais cometem na adequação à NR-1?

Tratar a NR-1 como projeto de compliance pontual. O erro mais frequente é encarar a adequação como uma lista de tarefas a concluir: elaborar o PGR, arquivar e considerar o trabalho feito. A norma exige gestão contínua: o PGR precisa ser revisado, o plano de ação precisa ser executado e os resultados precisam ser monitorados. Um PGR desatualizado expõe a empresa à mesma autuação que um PGR inexistente.

Os dados confirmam a gravidade desse comportamento: 58% das empresas só reagiriam a problemas de saúde mental após afastamentos, denúncias formais ou ações judiciais. Com a fiscalização plena em vigor desde maio de 2026, esse modelo reativo deixou de ser apenas um risco de saúde para se tornar um risco jurídico.

Confiar apenas no SESMT para liderar o processo. Os riscos psicossociais exigem articulação entre saúde ocupacional, gestão de pessoas, comunicação interna e liderança. Processos conduzidos exclusivamente pelo SESMT, sem integração com o RH, tendem a produzir documentação sem impacto real nas condições de trabalho.

Ignorar os trabalhadores no processo. A NR-1 pressupõe participação ativa dos trabalhadores na identificação e gestão dos riscos. Empresas que conduzem o mapeamento sem escuta produzem documentação que não resiste a uma inspeção aprofundada e que não gera nenhum benefício efetivo para a saúde das equipes.

Subestimar os riscos do trabalho remoto. O trabalho remoto intensificou fatores de risco psicossocial como isolamento, ausência de suporte e dissolução das fronteiras entre vida pessoal e profissional. Um PGR que não considera o perfil dos trabalhadores remotos é um PGR incompleto.

Veja também o conteúdo sobre 10 erros que as empresas não podem cometer na adequação à NR-1.

Mitos sobre a nova NR-1

Mito: A NR-1 só se aplica a grandes empresas ou indústrias de alto risco

A NR-1 se aplica a todos os empregadores com trabalhadores que possuem contratos regidos pela CLT, sem exceção por porte, setor ou número de funcionários. Uma empresa de serviços com dez colaboradores em trabalho administrativo está sujeita às mesmas obrigações formais que uma indústria de grande porte, com a diferença de que o PGR pode ter menor complexidade proporcional ao perfil de risco. A obrigação, no entanto, é universal e irrestrita.

Mito: Saúde mental sempre foi uma obrigação explícita da NR-1

A inclusão dos riscos psicossociais como obrigação formal e universal na NR-1 é uma novidade da Portaria MTE nº 1.419/2024. Antes da atualização, havia menções a fatores psicossociais em normas específicas como a NR-17 (ergonomia), mas não havia uma norma estruturada e aplicável a todos os setores. A nova NR-1 representa uma ruptura real com a lógica anterior, e é por isso que tantas empresas ainda estão desatualizadas sobre o que mudou.

Mito: A fiscalização só penaliza empresas que tiveram acidentes registrados

A autuação pela NR-1 não depende da ocorrência de acidente ou de afastamento formal. Um auditor fiscal do trabalho pode autuar uma empresa pela simples ausência ou inadequação do PGR, mesmo que nenhum trabalhador tenha sido afastado por razões de saúde mental. A conformidade é avaliada pelos processos e pela documentação, não apenas pelos resultados.

Mito: A NR-1 exige um laudo psicológico de cada trabalhador

A NR-1 não exige laudos psicológicos individuais. O que ela exige é a avaliação dos riscos presentes no ambiente e na organização do trabalho, uma análise dos fatores que afetam a coletividade, não o diagnóstico clínico de cada indivíduo. A confusão entre saúde ocupacional e saúde clínica individual é um dos equívocos mais frequentes entre gestores que estão começando a entender a norma.

FAQ – Perguntas frequentes sobre a NR-1

A NR-1 substitui outras normas regulamentadoras?

Não. A NR-1 é a norma de disposições gerais que orienta e fundamenta todas as demais NRs. Ela não substitui nenhuma norma setorial, as 37 NRs restantes continuam em vigor e aplicáveis aos setores e atividades que regulam. A NR-1 fornece o arcabouço geral de gestão de riscos; as demais normas detalham obrigações específicas por segmento ou atividade.

Quem fiscaliza o cumprimento da NR-1?

A fiscalização é realizada pelos auditores fiscais do trabalho das Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego (SRTEs), vinculadas ao Ministério do Trabalho e Emprego. As inspeções podem ser programadas ou ocorrer em resposta a denúncias. Desde maio de 2026, as autuações passaram a ter caráter plenamente punitivo.

Empresas pequenas também precisam cumprir a nova NR-1?

Sim. Não há isenção por porte. Microempresas e empresas do Simples Nacional estão sujeitas à NR-1. A diferença está na complexidade proporcional do PGR: quanto menor e menos arriscada a operação, mais simples pode ser o documento. Ainda assim, ele precisa existir, estar atualizado e incluir os riscos psicossociais no mapeamento.

Precisa de laudo psicológico para cumprir a NR-1?

Não. A NR-1 exige o mapeamento dos riscos psicossociais presentes na organização do trabalho, não laudos individuais. O diagnóstico pode ser feito por meio de questionários coletivos, grupos focais e análise de indicadores organizacionais. A participação de psicólogo ou médico do trabalho no processo é recomendada, mas o que a norma exige é um documento de gestão de riscos, não prontuários clínicos.

Saúde mental virou obrigação legal com a nova NR-1?

Sim, no sentido de que a gestão dos riscos psicossociais, que afetam diretamente a saúde mental, passou a ser uma obrigação legal formal para todos os empregadores. A organização não é obrigada a tratar nenhum trabalhador clinicamente, mas deve identificar e controlar os fatores organizacionais que podem causar adoecimento mental. A distinção é fundamental: a norma é preventiva, não terapêutica.

A NR-1 vale para trabalho remoto e home office?

Sim. O modelo de trabalho não altera a obrigação. Trabalhadores em regime remoto estão sujeitos a riscos psicossociais específicos, como isolamento, dificuldade de desconexão e ausência de suporte presencial, que devem ser considerados no PGR. A empresa é responsável pela saúde ocupacional dos trabalhadores independentemente do local onde a função é executada. Confira o texto integral da Portaria MTE nº 1.419/2024 e as normas regulamentadoras do Ministério do Trabalho.

MEI e pequenas empresas precisam do PGR completo?

Não necessariamente. O Manual de Interpretação e Aplicação do Capítulo 1.5 da NR-1, publicado pelo MTE, prevê que Microempreendedores Individuais (MEIs) e empresas de pequeno porte classificadas como grau de risco 1 ou 2 podem utilizar a Declaração de Inexistência de Riscos no lugar do PGR completo, desde que comprovem que suas atividades não apresentam riscos ocupacionais significativos. A declaração precisa ser revisada periodicamente ou sempre que houver mudanças relevantes nas atividades.

NR-1 e saúde mental: por onde começar a adequação

A inclusão dos riscos psicossociais na NR-1 consolidou o que pesquisas e dados epidemiológicos já sinalizavam há anos: o ambiente de trabalho é um determinante crítico da saúde mental. Com 546 mil licenças por transtornos mentais registradas em 2025, o custo da negligência com os fatores psicossociais já é mensurável: em absenteísmo, sinistralidade, rotatividade e processos trabalhistas.


A adequação à NR-1 não é um projeto com prazo de entrega: é uma prática de gestão que precisa ser incorporada à rotina das organizações. Empresas que constroem diagnósticos sólidos, planos de ação realistas e monitoramento contínuo saem na frente, não apenas na relação com a fiscalização, mas na capacidade de reter talentos em um mercado em que a saúde mental já é critério de decisão para 86% dos trabalhadores.

Para aprofundar o entendimento sobre como as novas exigências de segurança e saúde no trabalho impactam as empresas em 2026, confira a análise completa sobre o que muda em saúde e segurança no trabalho em 2026.

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