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Nova NR-1: o que muda e como se adaptar às exigências

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  • 28.04.2025
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O Ministério do Trabalho e Empregou anunciou que a nova NR-1 — norma regulamentadora que abrange as principais ações de Saúde e Segurança do Trabalho (SST) — entra em vigor em caráter educativo e orientativo no dia 26 de maio. As penalidades por descumprimento da regra passarão a valer apenas a partir de 26 de maio de 2026. A nova norma traz mudanças importantes. A principal delas é a inclusão dos riscos psicossociais no escopo do Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO) e do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR). 

Fatores como estresse, assédio e exaustão passam a ser tratados com o mesmo rigor dedicado aos riscos físicos, químicos e ergonômicos. A norma também reforça critérios para treinamentos presenciais e digitais, padroniza exigências de registro e mensuração de resultados, e exige maior integração entre as áreas de SST, Recursos Humanos (RH) e lideranças. 

Embora as penalidades só comecem a ser aplicadas após o período de adaptação de um ano, preparar-se com antecedência é uma forma de reduzir passivos e fortalecer a cultura de prevenção. Neste conteúdo, você encontra um guia completo em formato de perguntas e respostas, com tudo o que precisa saber para acompanhar as mudanças.

 

O que muda com a nova NR-1 em relação à versão anterior?

Outros pontos relevantes da nova NR-1 incluem:

  • mais rigor no processo de avaliação de riscos, com exigência de critérios objetivos para estimar severidade e probabilidade, e a necessidade de classificar os riscos para definir prioridades de ação;
  • obrigação de elaborar e manter atualizado o inventário de riscos e o plano de ação do PGR, com registros detalhados, inclusive sobre riscos psicossociais;
  • participação ativa dos trabalhadores, com mecanismos de consulta e comunicação previstos na norma, reforçando o papel da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio (CIPA), quando houver;
  • integração entre áreas, especialmente SST, RH e lideranças, para garantir a eficácia das medidas de prevenção e promoção da saúde no ambiente de trabalho.

Podemos dizer, portanto, que a nova NR-1 aprofunda as bases do GRO, atualiza o conceito de risco ocupacional e exige uma abordagem mais ampla e estruturada da prevenção, incluindo a saúde mental como parte indissociável da segurança no trabalho.

 

Quando a nova NR-1 entra em vigor?

A nova NR-1, que trata das diretrizes gerais de Saúde e Segurança do Trabalho, entra em vigor em caráter educativo em 26 de maio de 2025. Apenas após um ano, as penalidades pelo descumprimento da regra serão aplicadas. 

A orientação técnica é que as empresas comecem imediatamente o processo de adequação. Esperar por uma definição pode significar não ter tempo hábil para revisar documentos, atualizar treinamentos, alinhar lideranças e implementar políticas de prevenção.

 

Quais são os riscos psicossociais mais comuns e como identificá-los na prática?

Os riscos psicossociais relacionados ao trabalho são condições que, quando mal gerenciadas, podem impactar diretamente a saúde mental, física e social dos trabalhadores. Eles decorrem de problemas na concepção, na organização ou na gestão do trabalho e estão diretamente relacionados ao contexto laboral — não à vida pessoal do colaborador.

De acordo com o guia oficial do MTE, os fatores de risco mais comuns incluem:

  • assédio moral, sexual ou institucional;
  • sobrecarga de trabalho (excesso de demandas);
  • falta de clareza sobre papéis e funções;
  • falta de autonomia ou controle sobre as próprias tarefas;
  • baixo reconhecimento e recompensa;
  • falta de apoio da liderança ou da equipe;
  • más relações interpessoais no ambiente de trabalho;
  • violência no ambiente laboral (física ou psicológica);
  • trabalho remoto com isolamento social;
  • falta de justiça organizacional ou transparência nas decisões.

Fatores como esses podem desencadear ou agravar problemas como estresse crônico, depressão, transtornos de ansiedade, esgotamento profissional (burnout) e até doenças musculoesqueléticas associadas à tensão emocional. As empresas devem acompanhar suas práticas e rotinas internas a fim de identificar e gerenciar situações que possam prejudicar a saúde mental.

 

Como identificá-los na prática

A identificação deve ser feita de forma sistemática, seguindo os princípios do GRO/PGR e articulada com a NR-17 (Ergonomia). Veja as principais formas de mapear os riscos psicossociais.

  • Avaliação Ergonômica Preliminar (AEP): obrigatória mesmo para empresas dispensadas do PGR, serve para levantar os riscos psicossociais nas atividades de trabalho.
  • Observação direta das condições de trabalho e entrevistas com os trabalhadores para entender o trabalho real (e não apenas o prescrito).
  • Aplicação de ferramentas validadas como questionários, grupos focais e oficinas de escuta (desde que respeitando o anonimato e conduzidas por profissionais preparados).
  • Análise de dados internos, como índices de afastamento por transtornos mentais, rotatividade, reclamações formais e sinais de absenteísmo ou presenteísmo.
  • Participação ativa dos trabalhadores, da CIPA, quando houver, e dos gestores nas etapas de diagnóstico e prevenção.

A norma exige que a avaliação seja baseada nas condições reais da atividade e não em sintomas individuais. A organização deve descrever os perigos, estimar a gravidade e a probabilidade de ocorrência, classificar os riscos e registrar tudo no inventário de riscos do PGR.

 

 

O que é o inventário de riscos ocupacionais?

O inventário de riscos ocupacionais é o documento que consolida todas as informações levantadas no processo de identificação de perigos e avaliação de riscos em uma organização. Ele é parte obrigatória do PGR e deve estar sempre atualizado, disponível para consulta pelos trabalhadores, sindicatos e pela Inspeção do Trabalho.

A principal função do inventário é servir como base técnica para o plano de ação da empresa, permitindo o acompanhamento contínuo das condições de trabalho e a definição de prioridades na implementação de medidas de prevenção.

Segundo a nova NR-1, o inventário deve conter, no mínimo, as seguintes informações:

  • caracterização dos processos e ambientes de trabalho;
  • caracterização das atividades realizadas pelos trabalhadores;
  • descrição dos perigos identificados, com as respectivas fontes ou circunstâncias;
  • indicação das possíveis lesões ou agravos à saúde decorrentes da exposição;
  • grupos de trabalhadores expostos aos perigos;
  • descrição das medidas de prevenção já implementadas;
  • caracterização da exposição aos perigos;
  • dados do levantamento preliminar ou do monitoramento das exposições a agentes físicos, químicos e biológicos;
  • resultados da avaliação de ergonomia, nos termos da NR-17;
  • classificação dos riscos ocupacionais, com base em severidade e probabilidade, para fins de elaboração do plano de ação.

Além disso, o inventário deve refletir as condições reais das atividades e incluir os riscos psicossociais relacionados ao trabalho, como exigido pela nova redação da norma. A atualização do inventário deve ocorrer sempre que houver mudanças significativas no ambiente ou nas condições de trabalho, e seu histórico deve ser mantido por, no mínimo, 20 anos.

 

O que é o manual sobre riscos psicossociais que o MTE está preparando?

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) está elaborando um manual detalhado para orientar as empresas na identificação e gestão dos riscos psicossociais incorporados à nova NR-1. A intenção é que o documento seja publicado em breve.

O manual deve fornecer orientações práticas para que as empresas possam cumprir as novas exigências. No entanto, é importante considerar que nem norma nem materiais informativos conseguem detalhar todas as situações e riscos psicossociais de forma taxativa — os fatores citados são exemplificativos e cabe às empresas avaliar, de acordo com a sua realidade organizacional, as condições de trabalho oferecidas.

Começar o diagnóstico agora significa ganhar tempo para testar ferramentas, envolver a liderança e ajustar processos antes que a fiscalização cobre resultados.

 

Como as práticas organizacionais e a cultura de bem-estar contribuem para o cumprimento da nova NR-1?

A nova NR-1 obriga a empresa a identificar, avaliar, priorizar e controlar todos os riscos ocupacionais (físicos, químicos, biológicos, ergonômicos e agora psicossociais) por meio do GRO e do PGR. Isso não se resolve apenas com laudos: exige processos contínuos que coloquem a saúde — inclusive mental — no centro da gestão. 

Mais do que adaptar documentos ou cumprir exigências legais, as empresas precisam agir sobre as causas desses afastamentos, e isso passa pela construção de uma cultura organizacional centrada no bem-estar. Essa cultura não se limita a ações pontuais, como campanhas de saúde mental em datas específicas. Trata-se de um conjunto de práticas contínuas, integradas e sustentáveis, que envolvem prevenção, acesso facilitado a cuidados, escuta ativa e suporte efetivo no cotidiano do trabalho.

Vale a pena destacar que a Nova NR-1 surge em um momento crítico em relação à saúde mental no trabalho. Em 2024, o Brasil registrou o maior número de afastamentos por transtornos mentais da última década: quase meio milhão de trabalhadores precisaram se afastar por condições como ansiedade, depressão e burnout — um crescimento de 68% em relação ao ano anterior, segundo dados do Ministério da Previdência Social. Esses números revelam uma crise silenciosa, que afeta diretamente a produtividade, os custos operacionais e a reputação das organizações.

A mudança da NR-1 reflete esse cenário e evidencia que as abordagens tradicionais já não dão conta da complexidade dos desafios atuais. É preciso ir além da conformidade documental e adotar medidas inovadoras, voltadas à prevenção, à promoção do bem-estar e à qualidade de vida no ambiente corporativo. 

Iniciativas que englobam tecnologia, saúde integral e suporte contínuo aos colaboradores são hoje parte essencial da gestão de riscos — e não um diferencial. Empresas que priorizam esse cuidado conseguem não apenas reduzir afastamentos, mas também construir ambientes mais engajados, produtivos e resilientes.

A mudança cultural é um processo abrangente, que pode ser facilitado por meio de soluções práticas, como o Oxy, da epharma. Mais do que um plano de medicamentos, o Oxy atua como um ecossistema completo de saúde corporativa, integrando ações de prevenção, suporte digital, saúde mental, check-ups e telemedicina. 

Ao permitir que os colaboradores tenham acesso rápido, digital e financeiramente viável aos seus tratamentos, o Oxy reduz barreiras ao cuidado contínuo, ampliando a adesão a tratamentos e prevenindo agravamentos que podem resultar em afastamentos. Além disso, a plataforma traz uma série de funcionalidades voltadas ao bem-estar, oferecendo recursos que têm foco em promover, de forma integral, a saúde mental, emocional e física dos colaboradores.

Para o RH, a plataforma fornece dados estratégicos que ajudam a mapear comportamentos de risco, ajustar políticas de saúde e atuar preventivamente — exatamente como exige a nova NR-1, que determina que o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO) inclua fatores psicossociais, com avaliação de riscos, plano de ação e acompanhamento contínuo.

Embora a implementação plena da nova NR-1 tenha sido adiada, é fundamental reconhecer que os desafios relacionados à saúde mental e aos riscos psicossociais já estão presentes no cotidiano das empresas. Começar a adaptação desde já permite construir ambientes de trabalho mais saudáveis, produtivos e alinhados às exigências legais, evitando improvisos de última hora.

Quer saber mais sobre a Nova NR-1? Confira também o episódio Entendendo a NR-1: o novo olhar para o risco psicossocial nas empresas, do podcast Oxigenando Ideias para a Saúde. O CEO da epharma, Eduardo Mangione, conversa com a neurologista Ana Paula Peña sobre os impactos da saúde mental no ambiente corporativo.

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